Teresina (PI): Lei autoriza a propaganda em táxis
Mais uma lei na cidade
O Prefeito de Teresina Firmino Filho autorizou, no âmbito do Município de Teresina, a veiculação de publicidade e propaganda nos veículos destinados aos serviços de táxi, nos termos desta Lei e na forma disciplinada pela Lei nº 4.160/11 e Decreto Municipal nº 686/85, no que for compatível. Parágrafo único. A veiculação da publicidade e propaganda deverá observar as disposições constantes na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções do CONTRAN. O projeto é de autoria do vereador Valdemir Virgino.
De acordo com o documento, para os fins desta Lei, a publicidade e propaganda não poderá visar a divulgação de bebidas alcoólicas; produtos derivados do ou de outras substâncias consideradas entorpecentes; instituições ou cultos religiosos; propaganda eleitoral ou de cunho político-partidário e nem de caráter obsceno.
“Em Teresina, os veículos de transporte público, individuais de passageiros – taxi, são regulamentados por lei específica e padronizados na cor branca, mas alguns espaços dos veículos podem ser utilizados para realizar publicidade de empresas sem comprometer a segurança dos passageiros ou do trânsito”, disse Valdemir.
Conforme o projeto de lei, essa modificação legislativa não descaracterizará os atuais táxis, pois permanecerão brancos e com laterais com selos emitidos pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Teresina, nos termos da Lei Municipal n. 4.160 de 08 de setembro de 2011.
De acordo ainda com o parlamentar, essas publicidades são novas fontes de rendimentos dessa categoria profissional, que auferindo novas formas de lucros, fomentará a realização de mais circulação de renda na cidade. “A veiculação de publicidade e propaganda nos veículos destinados aos serviços de táxis deverá ser precedida de contrato firmado entre o permissionário e a pessoa física ou jurídica interessada, devendo a mesma ser submetida ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, não tendo este nenhuma obrigação perante as partes”, completa.
Sobre a Lei
A publicidade nos veículos destinados aos serviços de táxi será permitida, em no máximo em 70% (setenta por cento) dos espaços que veicularem publicidade. A publicidade institucional não importará em ônus para o Município e será definida ou aprovada pelo Poder Executivo Municipal e não poderá atrapalhar a visão dos motoristas, nem conter elementos que prejudiquem a visibilidade dos veículos ou sinais de trânsito pelos passageiros, tampouco impedir a visibilidade dos agentes de trânsito sobre o interior dos veículos.
A aprovação da veiculação da publicidade ou propaganda pelo órgão municipal competente, nos termos do art. 3º desta Lei, não isenta ao recolhimento dos tributos municipais e nem ao descumprimento das normas estabelecidas no Código de Postura do Município.
A inobservância das normas contidas nesta Lei acarretar ao infratores às seguintes penalidades: multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada infração cometida, seja ao permissionário do táxi ou ao responsável legal pela empresa que comercializa o produto constante na propaganda ou publicidade; na reincidência, pagamento em dobro.
Será aplicada imediatamente medida administrativa de retenção do veículo, até a remoção da publicidade ou propaganda irregular.
Será revogada a permissão quando constar reincidência de irregularidade no mesmo veículo em menos de 12 (doze) meses, assegurado o exercício do direito de defesa e do contraditório.
Os valores auferidos pelo Município em razão da publicidade prevista desta Lei, ou em decorrência da aplicação das multas previstas no artigo 6º, serão revestidos para aquisição de passes/bilhetes do serviço municipal de transporte público coletivo, a serem utilizados nos programas assistenciais do Executivo Municipal e campanhas educativas de trânsito sobre assuntos de interesse local.
Fonte: 180graus
http://180graus.com/noticias/prefeito-sanciona-projeto-de-lei-que-autoriza-a-propaganda-em-taxis-de-teresina