Sorocaba (SP): Tarifas para pagamento com cartão são proibidas
Ao utilizar os serviços de táxis muitos consumidores se deparam com uma situação, infelizmente, mais comum do que se imagina: a cobrança de taxa adicional quando o pagamento é feito com cartões de crédito ou débito. A prática é abusiva, segundo o Procon Sorocaba e exige, portanto, atenção redobrada do consumidor que não deve aceitar a cobrança.
A ação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as duas modalidades de cartão são consideradas como pagamento à vista. De acordo com o diretor do órgão, Domingos Paes Vieira Filho, se a empresa de táxi ou o taxista diferenciar o pagamento com cartão, o consumidor deve recusar a proposta e procurar por outro prestador de serviço e denunciar a irregularidade ao Procon. “O cliente que usa o cartão tem o mesmo direito daquele que utiliza dinheiro”, reitera.
O mesmo vale para o condicionamento a valor mínimo de corrida para pagamentos com cartão de crédito e débito. O CDC proíbe a prática visto que é o consumidor quem arca com os custos da anuidade de seus cartões, justamente, para poder usá-los com segurança, como forma de pagamento à vista. Além disso, disse Domingos Filho, não cabe ao cliente assumir os custos das empresas ou dos profissionais autônomos sobre a contratação deste tipo de serviço que, também para eles, significa segurança e garantia de recebimento.
“Muitos prestadores desse serviço querem compensar os custos de operacionalização das financeiras, mas não cabe ao consumidor pagar por isso”, reitera o diretor do Procon sorocabano alertando que, nos casos de denúncias, as empresas ou os taxistas podem ser autuados pela prática irregular.
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Fonte:Jornal Ipanema