Sarandi (RS): Serviço de taxi apresenta problemas
Pela lei municipal sancionada em maio de 2010, o serviço de carros de aluguel, ou taxi, em Sarandi, foi regulamentado com muitas mudanças nas leis anteriores e melhorou esse serviço no município mas ainda carece de cumprimento de várias regras estabelecidas pela lei, entre essas regras a maioria consta no texto como obrigações.
Sarandi possuía cadastrados como taxis mais de 56 veículos e a partir da nova lei esse número baixou para 26. Um várias localidades do interior haviam carros registrados como taxi e a partir de 2010 não há mais esse serviço seno prestado no interior. Muitos carros que tinham a licença para explorar esse tipo de serviço perdeu a concessão ou o proprietário não renovou a sua licença junto á prefeitura pois a nova legislação estabeleceu novas regras a serem seguidas para a concessão ou renovação das licenças para exploração dos serviços de transporte coletivo, como, a identificação do veículo por caixa luminosa com a palavra “táxi” de forma fixa sobre o teto; fixação do brasão do município estampado nas portas dianteiras do veículo e faixas laterais na cor azul celeste, contendo telefone e endereço do ponto de táxi e na cor branca e a vida útil do veículo não podería ultrapassar 10 anos. Sendo que estes deverão passar por vistoria a cada seis meses. A fixação do brasão do município acabou mais tarde sendo excluída do texto da lei.
Em 2010 existiam 56 pontos de táxis credenciados, mas , na época, ao verificar a circulação nas ruas, percebeu-se um pouco mais de 20 pontos atuantes. Outro ponto importante para a criação da Lei, foram as reclamações da população de que não existiam táxis à noite.
Da promulgação da lei que estabeleceu novas regras para os serviços de taxi em Sarandi em 2010 até hoje esse serviço melhorou mas ainda é motivo de reclamações, alem da dificuldade em conseguir taxi durante a noite após as 23 horas , nos finais de semana e em dias de chuva, constata-se em Sarandi que algumas concessões não estão sendo cumpridas confirme determina a legislação, entre eles, a não permanência no ponto estabelecido na sua concessão. O Artigo 50 da lei estabelece que o profissional não poderá ausentar-se de seu ponto de estacionamento objetivando angariar passageiros, salvo de estiver atendendo a compromisso ou a chamada preferencial.
Muitos usuários dos serviços de taxi em Sarandi reclamam que em determinados dias e horários são poucos os profissionais que deixam os telefones ligados para receber chamadas de solicitação de serviço. A lei estabelece no artigo 45 que os motoristas de carros de aluguel são obrigados “ a não recusar passageiros” salvo em casos em que “ o passageiro apresente condições higiênicas”, moléstias contagiosas, trajes moralmente atentatórios, intenção de delinquir e outras situações”.
Atualmente os 26 taxistas licenciados em Sarandi estão distribuídos na zona urbana e as maiores concentrações de pontos está nas proximidades da Estação Rodoviária, avenidas 7 de Setembro e Expedicionário e três pontos em vilas e bairros, um na vila Santa Catarina , outro no Bairro Vicentinos e um na Vila Kennedy. No Hospital Comunitário há uma placa indicativa de ponto de taxi mas relato de usuários desse serviço revelam que no local raramente o veiculo se encontra estacionado.
http://redesul.am.br/Noticias/Geral/22/01/2013/Servico-de-taxi-em-Sarandi–apresenta-problemas/118123/
Fonte:Rede Sul de Rádio