Pages Menu
Categories Menu
Macaé (RJ): taxistas devem efetuar até dia 15 pagamento do exercício 2013

Macaé (RJ): taxistas devem efetuar até dia 15 pagamento do exercício 2013

Os proprietários de táxis em Macaé têm até a próxima segunda-feira (15 de abril) para efetuar o pagamento do exercício 2013 dos veículos referentes à atividade e até o dia 30 de abril para fazer a vistoria. Os serviços começaram no dia 15 de março, na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Quem perder o prazo para pagamento e vistoria dos veículos estará sujeito às penalidades da lei, uma vez que o Setor de Fiscalização de Transporte da prefeitura intensificará as ações visando fazer cumprir a legislação.

O permissionário deve comparecer à sede da Mobilidade, munido dos documentos pessoais e do veículo, para a retirada de guia referente à tarifa cobrada para vistoria na data prevista no calendário, quando os proprietários deverão, também, instaurar os processos administrativos no protocolo do Fundo Municipal de Transporte, anexando os documentos conforme o cronograma estabelecido.

A prefeitura lembra ainda sobre as normas estabelecidas na legislação que regulamenta os serviços de táxi no município. O objetivo é que a população conheça como funciona a prestação do serviço de táxi, que deve ser eficiente.

De acordo com a lei 2.923/2010, é dever dos motoristas de táxi permitir e facilitar a fiscalização do veículo e documentos, bem como acatar e cumprir toda a legislação.

Os permissionários que tiverem motorista auxiliar devem comparecer na Secretaria de Mobilidade a fim de regularizar a situação do mesmo.

Após o cadastramento, a credencial do motorista auxiliar deve estar exposta no interior do veículo, em local de fácil visualização, para identificação do condutor pelos usuários. O motorista auxiliar poderá ter vínculo com apenas um veículo para a execução do serviço de táxi, sendo vedada sua titularidade em outro veículo.

Requisitos que devem ser obedecidos

Os carros que operam como táxis devem atender aos seguintes requisitos: ter idade máxima de oito anos, tanto para os comuns como para os especiais, para ingressar ou permanecer no serviço, contados do ano de sua fabricação, devendo ser substituído até o dia 31 de dezembro do ano em que completar esse tempo; obter registro no Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) na categoria de transporte de passageiros; submeter-se à vistoria anual; ter seguro obrigatório; estar segurado contra danos pessoais por passageiros transportados e danos materiais; e ser emplacado no município de Macaé.

A veiculação de publicidade nas partes internas e externas dos táxis só com autorização do órgão de trânsito e transporte da prefeitura, que é a Secretaria de Mobilidade, respeitando a legislação.

Para o bom desempenho do serviço, os motoristas de táxis devem passar por cursos de treinamento e reciclagem, com conteúdo programático e carga horária a serem regulamentados pela prefeitura.

Os condutores de táxis especiais devem ser submetidos a treinamento específico e o certificado atualizado dos permissionários e auxiliares deve ser apresentado na Mobilidade.

É dever dos taxistas usar trajes adequados ao serviço: camisa, calça comprida e sapatos, tênis ou sandálias presas ao calcanhar.

Todos os condutores que executarem o serviço fora dos padrões estarão sujeitos às punições da fiscalização de transportes.

O serviço de rádio táxi pode ser explorado pelas cooperativas de permissionários ou terceirizados por elas, sempre mediante prévia autorização da prefeitura. Para isto, o responsável deve regularizar o serviço na Mobilidade. Nos pontos de parada, os condutores dos veículos, tanto permissionários quanto auxiliares, devem se organizar para manter a ordem e a disciplina, sempre com base nas normas legais.
Secom

http://www.jornalterceiravia.com.br/noticias/campos_e_regiao/18975/taxistas_devem_efetuar_ate_dia_15_pagamento_do_exercicio_2013
Fonte:Jornal Terceira Via