Iguape (SP): Prefeito e Taxistas discutem melhorias
A fim de inibir o exercício ilegal da profissão, pelos clandestinos, no município, o prefeito Tony Ribeiro, recebeu em seu gabinete, o presidente e vice-presidente da Associação dos Taxistas do Vale do Ribeira – ATVR, Ricardo de Oliveira Assanuma e Claudio Lins Lisboa e Silva, para discutir melhorias para a categoria.
A entidade, recém constituída, aguarda que a Câmara Municipal aprove Lei que regulariza a situação dos taxistas, inibi os clandestinos e qualifica o serviço. Por sua vez, a Prefeitura teria fiscalização permanente e mais rígida, proporcionando mais segurança para quem trabalha e para quem usufrui deste serviço.
Os taxistas alegam que os clandestinos, muitas vezes, são pessoas sem carteiras de habilitação necessária, não pagam impostos devidos e a manutenção dos veículos é precária. Eles afirmam que o atual número de concessões é superior ao que determina a lei em vigência. Segundo eles, isso ocorre por conta de proprietários que tem o ponto, não o utilizam, e só usam o benefício da isenção de imposto para adquirir veículos novos ou multiplicam o seu alvará para outros carros sem placa, sendo que a lei permite que cada proprietário tenha um auxiliar e, conseqüentemente, deveria ser apenas uma autorização por cada ponto.
Otimista, a Associação prevê a padronização dos carros dos taxistas associados e aulas de idioma, focando na demanda de rotas turísticas alternativas que a Copa proporcionará, bem como, as recentes conquistas da atual gestão para o desenvolvimento do Turismo no município.
No Projeto de Lei estão previstos os direitos dos usuários, os direitos e obrigações dos permissionários e condutores, entre outros, destacam-se:
- abordagem da polícia para checar o táxi e evitar roubos no período noturno, bem como inibir taxistas de outras cidades que exercem a função no município;
- ao usuário será livre a opção quanto ao prestador do serviço, independente da existência e da ordem de fila de ponto de estacionamento de táxi;
- o embarque no veículo e a acomodação de cadeira de rodas ou de outros equipamentos necessários à locomoção, quando pessoa com deficiência, sem acréscimo de tarifa, salvo não sendo possível acomodar o equipamento em porta-malas pequeno;
- quando conduzindo táxis em geral, o acesso e a utilização a todo e qualquer ponto de estacionamento livre;
- recusar passageiros embriagados, fumantes ou sob a influência de substâncias entorpecentes;
- fornecer ao usuário comprovante do serviço executado;
- manter visivelmente a permissão para o serviço de táxi;
- caixa luminosa com a palavra “TÁXI”;
- o número da placa do veículo deverá constar no alvará;
- tarifa fixada pela ATVR conforme critérios e normas da lei vigente e/ou Estatuto Social da Associação;
- a exploração do serviço somente será permitida à pessoa física cadastrada na Prefeitura de Iguape, registrada como condutor de táxi e possuidor da permissão para o serviço (alvará);
- o permissionário deverá possuir domicílio no município de Iguape, salvo, se tiver adquirido sua permissão junto à Prefeitura anteriormente à emancipação da cidade de Ilha Comprida;
- o serviço de transporte individual por táxi será restrito ao município de Iguape, podendo os condutores destinar-se a outros municípios, no atendimento das corridas iniciadas nesta cidade;
- a utilização de veículos não autorizados a transitar pela cidade ou a execução do serviço por pessoa que não possua o termo de permissão, ensejará a autuação do infrator, por transporte clandestino, com pena de multa;
- será vedado àquele que mantém vínculo como empregado e servidor ativo, inativo ou reformado, da administração direta ou indireta de qualquer ente ou esfera da Federação, inclusive nas formas de concessionários, permissionários ou autorizatários de serviços públicos, operarem no serviço de táxi, na qualidade de permissionário, condutor, procurador ou qualquer outra, fato que, se constatado, ensejará a cassação da permissão e a anulação do cadastro da função de condutor de táxi;
- será vedado ao permissionário conduzir prefixos diversos daquele do qual é titular, salvo em casos de acidentes, no auxílio ou socorro, ou em caso do condutor permissionário estar sentindo-se mal, como na ocorrência de problemas mecânicos ou de outros motivos que impeçam a utilização do veículo vinculado à delegação do qual é titular;
- concordam com a abertura de novas concessões, porém em bairros que ainda não existe a prestação do serviço, com observância dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório (lista de espera já existe);
- em caso de extinção de permissão, será o prefixo recolocado em serviço e redistribuído à delegação pública mediante o devido procedimento licitatório, priorizando a lista de espera.
Fonte: O Vale do Ribeira
http://www.ovaledoribeira.com.br/2013/08/prefeito-de-iguape-e-taxistas-discutem.html