Rio Grande (RS): Ministério Público quer licitação para serviço de táxi
O Ministério Público de Contas entrou com um pedido perante o Tribunal de Contas para que a prefeitura de Rio Grande abstenha-se de efetuar novas permissões, ou mesmo, autorizar transferências de permissões (conhecidas como “transferências de placas”) de táxis.
No pedido, o MPC alega que o serviço é prestado baseado em lei inconstitucional, uma vez que as autorizações para o serviço deveriam ser licitadas.
Ao analisar o pedido na segunda-feira (14) o Conselheiro Relator Adroaldo Mousquer Loureiro deferiu medida acautelatória determinando que o Executivo Municipal de Rio Grande “se abstenha de efetuar novas permissões, bem como chancelar ou autorizar transação voltada à permissão, à substituição de permissionário ou à transferência do serviço, sob qualquer fundamento, até ulterior pronunciamento dessa Corte de Contas”.
Investigação da Especializada de Rio Grande
A ação é baseada em investigação feita pelo promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan. De acordo com ele, a exploração do serviço na cidade pode estar em desconformidade com a Constituição, uma vez que o decreto que regula a prestação dos serviços não atende a obrigatoriedade de prévio processo licitatório, imposta desde 1988 pela Constituição.
Na representação encaminhada ao MPC, José Alexandre Zachia Alan pediu que o pedido perante o TCE fosse por meio de medida cautelar.
No pedido, o MPC sustenta que, tanto o Decreto Municipal nº 7.788/2001, editado pelo então prefeito Fábio Branco, como a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 89, são inconstitucionais, pois permitem a concessão do serviço público de transporte individual de passageiros de forma precária, sem processo licitatório. Por isso, o promotor aponta que, ao menos desde 1995, o serviço de táxi de Rio Grande vem sendo explorado de forma irregular.
O pedido do MPC foi no sentido de que também seja instaurada uma inspeção extraordinária por parte do TCE para avaliar a situação do serviço em Rio Grande, e que se determine que o poder público promova licitação no setor. Em 2011, o mesmo tema, em Porto Alegre, também foi objeto de apreciação pelo TCE, que deferiu os pedidos do Ministério Público.
Fonte: Diário Popular
http://www.diariopopular.com.br/index.php?n_sistema=3056&id_noticia=MjUwMg==&id_area=Mg==