PE: isenção do ICMS sobre GNV favorecerá a melhoria do serviço de táxi
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, anunciou nesta segunda-feira (8) uma medida que agradará ao bolso dos motoristas pernambucanos, principalmente taxistas e condutores de coletivos. Campos propôs o Projeto de Lei sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o GNV (Gás Natural Veicular).
A economia pode chegar até 50% para os que optam pelo GNV. A proposta foi encaminhada para a Assembleia Legislativa e, de acordo com o processo parlamentar, deve entrar em vigor no dia 1º de maio deste ano. A medida deve incentivar também um aumento em torno dos 50% no número de veículos movidos a gás natural, facilitado pela abertura de uma linha de crédito para renovação da frota pela Caixa Econômica Federal, que poderá ser solicitada por pessoa física.
Em solenidade na sede provisória do Governo, no Centro de Convenções, em Olinda, Eduardo Campos afirmou que a mudança se encaixa na perspectiva para melhorar a mobilidade da cidade, ao mesmo tempo que não transfere o foco da prioridade para o transporte público de passageiros. De acordo com o governador, um taxista que roda 100 quilômetros por dia, pode gerar uma redução do custo diário de R$ 15 a R$ 19. A redução do imposto sobre o gás é de 5%, assim como já feito com o Diesel.
A desoneração pretende não impactar no preço da passagem dos ônibus e da tarifa dos táxis. Os motoristas continuarão com o bônus de R$ 500 para a conversão do cilindro e instalação do kit de GNV (combustível menos poluente). Segundo o governador, a iniciativa favorecerá a melhoria do serviço de táxi e fará com que a população vejam neste meio de transporte uma possível alternativa.
DADOS – O valor do metro cúbico do GNV comercializado no mercado atualmente é de R$ 1.869. Com a desoneração, o governo estadual espera que o valor praticado caia para R$ 1.679. De acordo com estimativas da Copergás, o desconto na tarifa será de R$ 0,19. A cunha tributária incidente no produto é de 17% (12% para o estado produtor e 5% para o Estado).